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Inglaterra - Reino Unido

Visto obrigatório para estudantes

A partir de 1 de setembro de 2007 todos os Brasileiros e cidadãos de nacionalidades que não requerem visto para o Reino Unido (non-visanationals) que pretendem estudar no Reino Unido por menos de seis meses e que desejam trabalhar em meio expediente terão que solicitar um visto antes de viajar.

Aqueles que desejam estudar no Reino Unido por menos de seis meses sem a intenção de trabalhar poderão viajar sem a necessidade de solicitar um visto na nova categoria “student visitor” (estudante visitante). Além de não ter permissão para trabalhar, os que forem admitidos nesta categoria não poderão estender ou mudar a categoria desse visto uma vez no Reino Unido.

Essa mudança é parte da preparação para a introdução gradativa do novo sistema de pontos do controle da imigração Britânica até 2008, que pretende encorajar a observância das leis de imigração britânica ao penalizar aqueles que não respeitarem as regras do sistema como, por exemplo, aqueles que trabalham ilegalmente ou permanecem no Reino Unido por tempo superior ao permitido pelo seu visto.

Aqueles que têm a real intenção de estudar não devem temer essas mudanças uma vez que a vasta maioria das pessoas que pretendem estudar no Reino Unido já solicita o visto antes de viajar. Estudantes recebem uma generosa permissão para trabalhar meio expediente durante o período letivo e em expediente integral durante as férias escolares e é correto e justo que essa permissão somente seja dada após uma analise cuidadosa de um pedido de visto do estudante.

Mudanças no processo de solicitação de visto

Mudanças e melhoramentos no processo de solicitação de visto para o Reino Unido são parte da Estratégia de Administração de Imigração e do Programa de Parceria Comercial Global.

Requerimentos obrigatórios para pedidos de vistos de estudante

A obrigatoriedade de obtenção de visto atinge brasileiros que pretendem viajar ao Reino Unido com intenção de estudar por mais de seis meses ou aqueles que pretendem estudar por menos de seis meses mas que desejam receber a permissão para trabalhar meio expediente.

Todos os brasileiros que pretendem viajar para o Reino Unido como potenciais estudantes (prospective students) para finalizar os entendimentos com suas instituições de ensino antes de efetivamente estarem aceitos e começarem a estudar também deverão solicitar um visto.

Como conseqüência da introdução da necessidade de visto, as alterações das categorias de vistos dentro do Reino Unido para estudantes e potenciais estudantes serão revistas para asse gurar que somente aqueles que já possuam visto como portador de permissão de trabalho (work permit), como “sabbatical officer”, como “Fresh Talent: Working in Scotland” ou como um “Science and Engineering Graduate Scheme” (ou seu sucessor, o “International Graduate Scheme”) poderão alterar sua condição para a de estudante desde que seja caracterizado que os solicitantes estarão fazendo curso de graduação ou superior. Os que possuem visto para participar de exames e provas poderão alterar a categoria para estudar em qualquer nível.

Essas mudanças objetivam um controle mais pró-ativo sobre indivíduos, e medidas que tem como meta a identificação de escolas e instituições duvidosas, que facilitam a entrada de estudantes. As ações nesse sentido somam as medidas já em vigor pelo Serviço de Imigração Britânico para o melhor controle de imigração nas fronteiras, a novas medidas que estimulem o setor educacional, dando passos em direção ao futuro Programa de Pontos (PointsBasedSystem) que terá requerimentos específicos para aqueles que participem como patrocinadores.

Desde 2004 a Agência de Fronteiras e Imigração (BIA – Border and ImmigrationAgency) já introduziu uma série de medidas, todas com propósito de reduzir o potencial abuso contra as regras de entrada para estudantes. Essas medidas são consistentes com o objetivo maior de exportação de nossas fronteiras e de um maior rigor nas decisões tomadas. Elas também objetivam a preparação para uma próxima fase no futuro Programa de Pontos para estudantes estrangeiros que tem previsão para lançamento em 2009

Turismo:

- Brasileiro não precisa de visto até 90 dias de permanência.

Estudos:

Passaporte com validade mínima de seis meses;
Formulário VAF-1 ou Eletrônico preenchido e assinado;
02 fotos 3x4 recentes, fundo branco;
Carta de aceitação do curso - Original;
Evidências de onde ficará hospedado no Reino Unido;
06 últimos holerites originais do titular ou de quem estiver custeando a viagem;
Extratos bancários dos seis últimos meses originais do titular ou de quem estiver custeando a viagem;
Declaração de Imposto de Renda - Completa;
Declaração de custeio do responsável pelas despesas da viagem;
Evidências dos cursos anteriores originais originais.

Prazo para concessão: 30 dias corridos.

Observação:

Será necessário que o solicitante se apresente em um dos postos de atendimento do Consulado britânico (São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília) para identificação.

No dia do agendamento, todos os solicitantes deverão fornecer suas impressões digitais e sua fotografia digital a cada pedido de visto. As impressões digitais serão coletadas de cada solicitante, utilizando um scanner eletrônico.

Uma fotografia digital será tirada na mesma ocasião e o procedimento completo não deverá levar mais do que cinco minutos

A coleta dos dados biométricos faz parte da estratégia de cinco anos do Governo Britânico de controle de asilo e imigração no Reino Unido.


Países representados pela Grã-Bretanha no Brasil :
- ANGUILA
- ANTIGUA
- BAHAMAS
- BARBADOS
- BELIZE
- BERMUDAS
- BOTSWANA
- BRUNEI
- DOMINICA
- GIBRALTAR
- ILHAS VIRGENS
- JAMAICA
- LESOTO
- MALAWI
- MONTSERRAT
- ST.CRISTOVÂO & NEVIS
- STA. LÚCIA
- ST. VICENT & GRANADINAS
- SERRA LEOA
- SRI-LANKA
- ILHAS SALOMÂO
- KENIA
- SUALIZANDIA
- TONGA
- TURKS & CAICOS
- TUVALU
- VANUATU
- ZÂMBIA
- ILHAS CAIMAN
- KIRIBATI
- Ilhas Malvinas
- Grenada
- Nauru
- Ilhas Mauricius

 


 
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