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Inglaterra - Reino
Unido
Visto
obrigatório para estudantes
A partir de 1 de setembro de 2007 todos
os Brasileiros e cidadãos de nacionalidades que não
requerem visto para o Reino Unido (non-visanationals) que
pretendem estudar no Reino Unido por menos de seis meses e
que desejam trabalhar em meio expediente terão que
solicitar um visto antes de viajar.
Aqueles que desejam estudar no Reino
Unido por menos de seis meses sem a intenção
de trabalhar poderão viajar sem a necessidade de solicitar
um visto na nova categoria “student visitor” (estudante
visitante). Além de não ter permissão
para trabalhar, os que forem admitidos nesta categoria não
poderão estender ou mudar a categoria desse visto uma
vez no Reino Unido.
Essa mudança é parte
da preparação para a introdução
gradativa do novo sistema de pontos do controle da imigração
Britânica até 2008, que pretende encorajar a
observância das leis de imigração britânica
ao penalizar aqueles que não respeitarem as regras
do sistema como, por exemplo, aqueles que trabalham ilegalmente
ou permanecem no Reino Unido por tempo superior ao permitido
pelo seu visto.
Aqueles que têm a real intenção
de estudar não devem temer essas mudanças uma
vez que a vasta maioria das pessoas que pretendem estudar
no Reino Unido já solicita o visto antes de viajar.
Estudantes recebem uma generosa permissão para trabalhar
meio expediente durante o período letivo e em expediente
integral durante as férias escolares e é correto
e justo que essa permissão somente seja dada após
uma analise cuidadosa de um pedido de visto do estudante.
Mudanças
no processo de solicitação de visto
Mudanças e melhoramentos no
processo de solicitação de visto para o Reino
Unido são parte da Estratégia de Administração
de Imigração e do Programa de Parceria Comercial
Global.
Requerimentos
obrigatórios para pedidos de vistos de estudante
A obrigatoriedade de obtenção
de visto atinge brasileiros que pretendem viajar ao Reino
Unido com intenção de estudar por mais de seis
meses ou aqueles que pretendem estudar por menos de seis meses
mas que desejam receber a permissão para trabalhar
meio expediente.
Todos os brasileiros que pretendem
viajar para o Reino Unido como potenciais estudantes (prospective
students) para finalizar os entendimentos com suas instituições
de ensino antes de efetivamente estarem aceitos e começarem
a estudar também deverão solicitar um visto.
Como conseqüência da introdução
da necessidade de visto, as alterações das categorias
de vistos dentro do Reino Unido para estudantes e potenciais
estudantes serão revistas para asse gurar que somente
aqueles que já possuam visto como portador de permissão
de trabalho (work permit), como “sabbatical officer”,
como “Fresh Talent: Working in Scotland” ou como
um “Science and Engineering Graduate Scheme” (ou
seu sucessor, o “International Graduate Scheme”)
poderão alterar sua condição para a de
estudante desde que seja caracterizado que os solicitantes
estarão fazendo curso de graduação ou
superior. Os que possuem visto para participar de exames e
provas poderão alterar a categoria para estudar em
qualquer nível.
Essas mudanças objetivam um
controle mais pró-ativo sobre indivíduos, e
medidas que tem como meta a identificação de
escolas e instituições duvidosas, que facilitam
a entrada de estudantes. As ações nesse sentido
somam as medidas já em vigor pelo Serviço de
Imigração Britânico para o melhor controle
de imigração nas fronteiras, a novas medidas
que estimulem o setor educacional, dando passos em direção
ao futuro Programa de Pontos (PointsBasedSystem) que terá
requerimentos específicos para aqueles que participem
como patrocinadores.
Desde 2004 a Agência de Fronteiras
e Imigração (BIA – Border and ImmigrationAgency)
já introduziu uma série de medidas, todas com
propósito de reduzir o potencial abuso contra as regras
de entrada para estudantes. Essas medidas são consistentes
com o objetivo maior de exportação de nossas
fronteiras e de um maior rigor nas decisões tomadas.
Elas também objetivam a preparação para
uma próxima fase no futuro Programa de Pontos para
estudantes estrangeiros que tem previsão para lançamento
em 2009
Turismo:
- Brasileiro não precisa de
visto até 90 dias de permanência.
Estudos:
Passaporte com validade mínima
de seis meses;
Formulário VAF-1 ou Eletrônico preenchido e assinado;
02 fotos 3x4 recentes, fundo branco;
Carta de aceitação do curso - Original;
Evidências de onde ficará hospedado no Reino
Unido;
06 últimos holerites originais do titular ou de quem
estiver custeando a viagem;
Extratos bancários dos seis últimos meses originais
do titular ou de quem estiver custeando a viagem;
Declaração de Imposto de Renda - Completa;
Declaração de custeio do responsável
pelas despesas da viagem;
Evidências dos cursos anteriores originais originais.
Prazo
para concessão: 30 dias corridos.
Observação:
Será necessário que o
solicitante se apresente em um dos postos de atendimento do
Consulado britânico (São Paulo, Rio de Janeiro
ou Brasília) para identificação.
No dia do agendamento, todos os solicitantes
deverão fornecer suas impressões digitais e
sua fotografia digital a cada pedido de visto. As impressões
digitais serão coletadas de cada solicitante, utilizando
um scanner eletrônico.
Uma fotografia digital será
tirada na mesma ocasião e o procedimento completo não
deverá levar mais do que cinco minutos
A coleta dos dados biométricos
faz parte da estratégia de cinco anos do Governo Britânico
de controle de asilo e imigração no Reino Unido.
Países representados pela Grã-Bretanha
no Brasil :
- ANGUILA
- ANTIGUA
- BAHAMAS
- BARBADOS
- BELIZE
- BERMUDAS
- BOTSWANA
- BRUNEI
- DOMINICA
- GIBRALTAR
- ILHAS VIRGENS
- JAMAICA
- LESOTO
- MALAWI
- MONTSERRAT
- ST.CRISTOVÂO & NEVIS
- STA. LÚCIA
- ST. VICENT & GRANADINAS
- SERRA LEOA
- SRI-LANKA
- ILHAS SALOMÂO
- KENIA
- SUALIZANDIA
- TONGA
- TURKS & CAICOS
- TUVALU
- VANUATU
- ZÂMBIA
- ILHAS CAIMAN
- KIRIBATI
- Ilhas Malvinas
- Grenada
- Nauru
- Ilhas Mauricius
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