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Alemanha - República Federal da Alemanha

Capital: Berlim
Idioma Oficial: Alemão

Brasileiros estão isentos de visto a turismo/negócios, para permanência de até 90 dias.

Aos Viajantes Brasileiros, aconselhamos estar com o passaporte original válido, fundos suficientes para a estadia na Alemanha (dinheiro, travel check, cartão de crédito),bilhete aéreo ida e volta confirmada, voucher do hotel e serviços adquiridos durante a estadia na Alemanha e comprovante de aquisição de seguro de viagem internacional (com cobertura de EUR 30.000,00 englobando assistência médica/hospitalar e repatriação sanitária). A ausência destes requisitos poderá acarretar problemas no ato do desembarque na Alemanha.


Documentos necessários para o requerimento de visto

Fomulário "Requerimento de visto" (em duas vias)
Duas fotos atual de 3,5 x 4,5 cm
Passaporte de viagem ou documento reconhecido de viagem, cuja validade ultrapassa por três meses o período de validade do visto requerido.
Comprovantes em língua alemã ou em inglês originais com duas cópias simples conforme itens abaixo (se o caso não se encaixar em nenhuma das opções, entrar em contato com o Consulado da Alemanha)
Se necessário, outros documentos poderão ser exigidos

a) Estudantes e Candidatos a Estudos

Comprovação da admissão em uma escola superioralemã (Zulassungsbescheid) ou comprovante de candidato a estudos (Studienbewerber) ou inscrição em curso preparatório "Studienkolleg"
Caso proceda, comprovação de inscrição em curso de alemão na Alemanha que anteceda o curso superior pretendido
Comprovação do financiamento dos estudos e dos custos de vida na Alemanha (atualmente são necessários aprox. Euros 585,- mensais ou seja 7.020,- ? por ano),
feita através de:

- termo de responsabilidade (Verpflichtungserklärung) que deverá ser assinado,pela pessoa que irá assumir os custos de vida do requerente, ou no Consulado da Alemanha (neste caso trazer original da última declaração de imposto de renda,
RG original e o valor em reais equivalente a 20,00 Euros) ou no Departamento para Estrangeiros na Alemanha, ou

- comprovante de meios financeiros próprios (extrato de poupança em nome do requerente)


b) Bolsistas

Comprovação da concessão da bolsa, emitida por órgão oficial alemão ou brasileiro (DAAD, CAPES ou outros). Se o valor da bolsa for menor que 588,- Euros mensais, será necessário apresentar um termo de responsabilidade ou comprovar meios financeiros próprios (veja letra a) item 3 acima).
Caso não conste, no documento acima, o endereço completo da escola superior ou da instituição que irá frequentar, trazer também a carta convite ou de aceitação da Universidade/Instituição.
Os cônjuges somente poderão requerer visto juntamente com o bolsista, se tiverem sido incluídos na concessão da bolsa

c) Intercâmbio

Comprovante de intercâmbio
Caso não conste, no documento acima, o nome e o endereço completo da família e da escola que irá acolher o jovem, trazer carta de aceiração da escola e carta convite da família onde constem nome e endereço completos

d) Curso intensivo de alemão

Inscrição no curso de alemão (no mínimo 20 horas por semana)
Comprovação do financiamento dos estudo e dos custos de vida na Alemanha (veja letra a) terceiro item

e) Estagiários

Comprovação de estágio através do documento "Freistellung von der Arbeitsgenehmigungspflicht" emitido pela agência "ZAV", informações através do site www.arbeitsagentur.de .
Caso o estágio não seja remunerado, comprovaçao financeira - veja letra a) terceiro item
Taxa correspondente a 30,00 Euros

f) Au-Pair (ver informativo próprio)

Contrato de Au-Pair
Se tiver, certificados de cursos de alemão
O requerente já deverá ter conhecimento básico da língua alemã (será testado por ocasião do requerimento do visto)
Taxa correspondente a 30,00 Euros

g) Trabalho

Contrato de trabalho ou carta compromisso (em alemão) da empresa contratante com endereço completo
Permissão de trabalho (caso já esteja em poder do requerente). A permissão para o trabalho é concedida pela repartição de trabalho competente ("Agentur für Arbeit" www.arbeitsagentur.de ) na Alemanha, não pela Embaixada ou pelo Consulado Geral.
Taxa correspondente a 30,00 Euros

h) Casamento na Alemanha (quando o casal quer residir após o casamento na Alemanha)

Documentos para casamento na Alemanha (ver informativo próprio)
Termo de responsabilidade do(a) noivo(a) (Verpflichtungserklärung) que deverá ser assinado no Departamento para Estrangeiros competente
Cópia do passaporte do(a) noivo(a) residente na Alemanha

i) Unificação Familiar(fixação conjunta de residência)

Certidão de casamento (traduzida para o alemão e legalizada pelo Consulado, caso não se trate de certidão de casamento alemã)
Carta convite do cônjuge alemão, onde conste o endereço completo onde o casal pretende residir na Alemanha
O cônjuge estrangeiro não recebe a cidadânia alemã através do casamento com cidadão alemão, e deve sempre requerer o visto para residir na Alemanha. Aos filhos estrangeiros maiores (na Alemanha se atinge a maioridade aos 18 anos) não é dada, via de regra, a permissão de permanência na Alemanha através da unificação familiar.

Filhos menores de brasileiros(as) casados(as) com pessoa de nacionalidade alemã necessitam de um Visto para residir na Alemanha com a finalidade de unificação familiar. Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes comprovantes (todas as certidões e declarações brasileiras deverão estar traduzidas para o alemão e legalizadas pela Embaixada ou Consulado Alemão competente):

Certidão de casamento da mãe ou do pai do menor
Certidão de nascimento do(s) menor(es)
Declaração de Anuência do pai/mãe biológico/a para o menor residir na Alemanha (com firma reconhecida) ou alvará expedido pelo Juiz de Menores com expressa permissão para que o menor resida na Alemanha ou certidão de óbito do pai/mãe biológico/a
Termo oficial de responsabilidade (Verpflichtungserklärung) do cônjuge da mãe ou do pai, residente na Alemanha (deverá ser assinado no Departamento para Estrangeiros competente na Alemanha)
Importante:

Via de regra, somente a pessoa que tem o direito à guarda do menor pode requerer o visto. É preciso comprovar o direito à guarda! Caso ambos os pais tenham a guarda, o visto deverá ser requerido por ambos. Se um dos representantes legais da criança já estiver na Alemanha, deverá mandar também uma autorização em alemão com firma reconhecida para que o outro responsável solicite o visto para o menor.

 
 
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